terça-feira, 20 de março de 2018

EQUIPE DA JUSTIÇA ELEITORAL DO MA MARANHÃO ESTARÁ EM SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA ENTRE OS DIAS 04 A 14 DE ABRIL


A Justiça Eleitoral, bem como o Cartório Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral de Imperatriz, informa que estará no município de São Pedro da Água Branca nos dias 04 à 14 de abril do ano em curso, para realizar alistamento eleitoral, transferência e revisão de 2ª via do título eleitoral.

Idade mínima de 16 anos

O TER-MA informa, ainda, que no ano em que se realizarem as eleições, é facultado o alistamento do menor que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição.

Primeiro título de eleitor

Descrição
É o ato de inscrever-se como eleitor pela primeira vez.

Requisitos
1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência
2. Idade mínima de 16 anos.
No ano em que em que se realizarem as eleições, é facultado o alistamento do menor que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição.

Atenção:
Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador.
O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os menores entre 16 e 18 anos.

Documentos
1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:     
  • RG.
  • Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento. 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social. 
  • Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc). 
  • Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.
Atenção:
Para requerer a 1ª via do título não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por não conter dados de nacionalidade e naturalidade.
2. Comprovante de residência - original, atualizado e em nome do eleitor. 
Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
3. Para pessoas do sexo masculino, com idade entre e 18 e 45 anos, é obrigatório apresentar:
Comprovante de quitação do serviço militar – Certificado de Alistamento Militar-CAM, Certificado de Reservista, entre outros.
Obs.: A exigência do comprovante ocorre a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que o alistando completar 45 anos.

Atenção:
Os documentos devem ser apresentados em original, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.
Forma de prestação do serviço
Poupatempo.

O interessado não pode:
  1.   Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.
  2.   Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.
  3.   Ser estrangeiro.
Postado por profº. Gilvan

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