sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Recadastramento: Recadastramento do servidor público da Secretaria de Saúde do Município de São Pedro da Água Branca

Novo Secretário de Saúde de São Pedro da Água Branca fala em recadastramento dos servidores da pasta. O recadastramento está marcado para acontecer na própria Secretaria de Saúde  nos dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2017, das 8:30 as 17h.

O recadastramento deve ser feito pelos servidores públicos sempre que acontecer a troca de gestão no executivo. O procedimento é obrigatório e tem o objetivo de permitir o conhecimento de todos os funcionários e sua respectiva função dentro de cada secretaria, a fim de traçar planejamento para adequar a folha de pagamento, desenvolver políticas de valorização e capacitação destes profissionaisDisse Gilvan Alves Pereira, Secretário de Saúde do Município.
Os profissionais da saúde que atuam como funcionários temporários, efetivos afastados ou licenciados, devem comparecer Imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde nesta terça-feira(17),  quarta-feira(18) e quinta-feira(19). Os funcionários que não atualizarem os dados cadastrais nas datas definidas pela Secretaria de Saúde terão seus pagamentos bloqueados. Nesse acaso, o servidor deverá comparecer no setor de digitação da secretaria apresentando justificativa para perda do prazo e para validar seus dados evitando dessa forma a suspensão dos seus proventos.
Caso o servidor tenha qualquer dúvida, deve procurar o setor de digitação da Secretaria de Saúde do Município para maiores esclarecimentos.
Veja o Teor do Decreto logo abaixo:

DECRETO Nº 001/2017

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica,
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal,
DECRETA:
Art. 1º. Os servidores públicos em atividade da Secretaria Municipal de Saúde se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
Art. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente nos dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2017.
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao Departamento de Recursos Humanos, que estará atendendo na Secretaria Municipal de Saúde, nesta cidade de SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, Estado do Maranhão, munido da cópia dos seguintes documentos, vedada a representação por procuração:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - certidão de casamento, quando for o caso;
IX - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI - cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;
XII - comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;
XIII – comprovante de Cadastro no FGTS;
XIV – comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
XV – Cópia do Ato de Nomeação ou do Contrato de Trabalho.
Parágrafo único. Além dos documentos elencados no art. 3º, o servidor deverá:
I - apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.
II – preencher um formulário fornecido no local do recadastramento, cujo o modelo segue no Anexo Único do presente decreto.
Art. 4º. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pelo Departamento de Recursos Humanos, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde ceder servidores e o material necessário à realização do Recadastramento.
Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º. O Departamento de Recurso Humanos, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pelo Departamento de Recursos Humanos, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Saúde editará as instruções complementares a este Decreto, mediante Portaria, ad referendum do Prefeito Municipal, para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 9o. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 10.  Publique-se no local de costume.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, EM 13 DE JANEIRO DE 2017.

Gilsimar Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
Postado por profº. Gilvan

Um comentário:

  1. Professor Gilvan parabéns por você continuar informando bem a comunidade com o seu blog, mesmo depois de assumir uma secretaria no município. Situação inversa acontece em Imperatriz onde um dos blogs mais acessado da região esta abandonado depois que o titular assumiu uma secretaria na cidade. Continue esse trabalho de transparência e serviço público de qualidade, sempre informando bem sem agredir os pertencentes a oposição.

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