Novo Secretário de Saúde de São
Pedro da Água Branca fala em recadastramento dos servidores da pasta. O recadastramento está marcado para acontecer na própria Secretaria de Saúde nos dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2017, das 8:30 as 17h.
“O recadastramento deve ser feito pelos servidores públicos sempre que acontecer a troca de gestão no executivo. O procedimento é obrigatório e tem o objetivo de permitir o conhecimento de todos os funcionários e sua respectiva função dentro de cada secretaria, a fim de traçar planejamento para adequar a folha de pagamento, desenvolver políticas de valorização e capacitação destes profissionais” Disse Gilvan Alves Pereira, Secretário de Saúde do Município.
Os
profissionais da saúde que atuam como funcionários temporários, efetivos
afastados ou licenciados, devem comparecer Imediatamente a Secretaria Municipal
de Saúde nesta terça-feira(17), quarta-feira(18) e quinta-feira(19). Os funcionários que não atualizarem
os dados cadastrais nas datas definidas pela Secretaria de Saúde terão seus pagamentos
bloqueados. Nesse acaso, o servidor deverá comparecer no setor de digitação da
secretaria apresentando justificativa para perda do prazo e para validar seus
dados evitando dessa forma a suspensão dos seus proventos.
Caso o
servidor tenha qualquer dúvida, deve procurar o setor de digitação da
Secretaria de Saúde do Município para maiores esclarecimentos.
Veja o Teor do Decreto logo abaixo:
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA
ÁGUA BRANCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC.
CONSIDERANDO
a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em
atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público,
bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração
Direta e Autárquica,
CONSIDERANDO
a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção
do Erário, através do controle dos gastos com pessoal,
DECRETA:
Art. 1º.
Os servidores públicos em atividade da Secretaria Municipal de Saúde se
recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de
promover a atualização de seus dados.
Art. 2º.
O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente nos dias 17, 18 e 19 de
janeiro de 2017.
Art. 3º.
O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao
Departamento de Recursos Humanos, que estará atendendo na Secretaria Municipal
de Saúde, nesta cidade de SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA,
Estado do Maranhão, munido da cópia dos seguintes documentos, vedada a
representação por procuração:
I
- documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com
fotografia;
II
- título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III
- cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV
- certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V
- comprovante de residência atualizado;
VI
- comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente
reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII
- comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão
regulamentada;
VIII - certidão de casamento, quando for o caso;
VIII - certidão de casamento, quando for o caso;
IX
- certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X
- documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com
fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI
- cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;
XII
- comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;
XIII
– comprovante de Cadastro no FGTS;
XIV
– comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
XV
– Cópia do Ato de Nomeação ou do Contrato de Trabalho.
Parágrafo único.
Além dos documentos elencados no art. 3º, o servidor deverá:
I
- apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.
II
– preencher um formulário fornecido no local do recadastramento, cujo o modelo
segue no Anexo Único do presente decreto.
Art. 4º.
O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pelo Departamento
de Recursos Humanos, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde ceder servidores e
o material necessário à realização do Recadastramento.
Art. 5º.
O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo
estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
Art. 6º.
Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se
recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º.
O Departamento de Recurso Humanos, no prazo de 10 (dez) dias, contados do
término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único.
As conclusões alcançadas pelo Departamento de Recursos Humanos, após o
processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base
para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e
restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados
os procedimentos legais.
Art. 8º.
A Secretaria Municipal de Saúde editará as instruções complementares a este
Decreto, mediante Portaria, ad referendum
do Prefeito Municipal, para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 9o. Este decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 10. Publique-se no local de
costume.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA
BRANCA, EM 13 DE JANEIRO DE 2017.
Gilsimar
Ferreira Pereira
Prefeito
Municipal
Postado por profº. Gilvan
Professor Gilvan parabéns por você continuar informando bem a comunidade com o seu blog, mesmo depois de assumir uma secretaria no município. Situação inversa acontece em Imperatriz onde um dos blogs mais acessado da região esta abandonado depois que o titular assumiu uma secretaria na cidade. Continue esse trabalho de transparência e serviço público de qualidade, sempre informando bem sem agredir os pertencentes a oposição.
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